Artigos | Postado no dia: 23 maio, 2024
Benefícios fiscais referentes ao ICMS para empresas com sede em regiões afetadas pelas enchentes no RS:
Conforme Convênio ICMS 54/2024 do CONFAZ, foram concedidos benefícios fiscais para empresas com sede no RS com declaração de estado de calamidade pública, conforme descrito abaixo:
Os prazos de vencimento do ICMS/RS passam a ser:
a) 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril a 31 de maio de 2024;
b) 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
c) 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
Autoriza os estabelecimentos a não exigir o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência das inundações ocorridas.
Importante: os estabelecimentos deverão declarar serem afetados por eventos climáticos específicos para se qualificar para os benefícios mencionados, na forma a ser prevista na legislação estadual.