Benefícios fiscais referentes ao ICMS para empresas com sede em regiões afetadas pelas enchentes no RS:

Conforme Convênio ICMS 54/2024 do CONFAZ, foram concedidos benefícios fiscais para empresas com sede no RS com declaração de estado de calamidade pública, conforme descrito abaixo:

Os prazos de vencimento do ICMS/RS passam a ser:

a) 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril a 31 de maio de 2024;

b) 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;

c) 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

Autoriza os estabelecimentos a não exigir o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência das inundações ocorridas.

Importante: os estabelecimentos deverão declarar serem afetados por eventos climáticos específicos para se qualificar para os benefícios mencionados, na forma a ser prevista na legislação estadual.

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