AUXÍLIO-ACIDENTE: QUEM TEM DIREITO?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

Este benefício visa garantir uma indenização para compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, sem impedir que o trabalhador continue exercendo suas atividades.

Nesse contexto, explicamos detalhadamente quem tem direito ao auxílio-acidente, os critérios para sua concessão e os procedimentos para a solicitação deste benefício.

Acompanhe até o final!

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Este benefício é caracterizado como uma indenização, paga mensalmente ao trabalhador, e tem o objetivo de compensar a diminuição da capacidade laboral.

Natureza do Benefício: Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador fique afastado de suas atividades laborais. O segurado pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente como uma compensação adicional pela redução da capacidade de trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Entre os trabalhadores, têm direito ao benefício:

  1. Segurados Empregados.

Os segurados empregados, ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício formal com uma empresa, têm direito ao auxílio-acidente. Isso inclui trabalhadores registrados em carteira, que contribuem para o INSS por meio da empresa empregadora.

  1. Trabalhadores Avulsos.

Os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício formal, mas que contribuem para a previdência social, também são elegíveis para o auxílio-acidente. Este grupo inclui profissionais como estivadores, carregadores de porto, entre outros.

  1. Segurados Especiais.

Os segurados especiais são trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Estes trabalhadores, também podem solicitar o auxílio-acidente.

É importante destacar que contribuintes individuais (autônomos) e contribuintes facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. Esses segurados não são cobertos por este benefício específico, pois ele é destinado apenas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Quais os critérios para Concessão do Auxílio-Acidente?

Para acesso ao benefício do auxílio-acidente é preciso observar alguns critérios:

  1. Acidente de Qualquer Natureza ou Doença Ocupacional.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar que sofreu um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes.

Isso inclui acidentes de trabalho, acidentes fora do ambiente de trabalho e doenças relacionadas às atividades laborais.

  1. Redução da Capacidade Laboral.

A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de que o acidente ou a doença resultou em uma redução permanente da capacidade laboral, mesmo que mínima.

Essa redução deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. A perícia avaliará a gravidade das sequelas e seu impacto na capacidade de trabalho do segurado.

Qual o período de Carência para obter o Auxílio-Acidente?

Não há exigência de carência para a concessão do auxílio-acidente, ou seja, não é necessário que o segurado tenha contribuído por um período mínimo ao INSS. O benefício pode ser solicitado assim que o segurado comprovar a condição que se encontra após o acidente ou doença laboral que dá direito ao auxílio.

Como é realizado o cálculo do Valor do Benefício de Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

O salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS.

Como é realizado o Pagamento?

O auxílio-acidente é pago mensalmente ao segurado, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se houver, ou do requerimento do benefício.

O benefício é pago até o momento da aposentadoria, salvo em casos de revisão do quadro de saúde do segurado, que pode resultar em alteração ou cessação do benefício.

Procedimentos para Solicitação do Auxílio-Acidente.

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve apresentar ao INSS os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF).
  2. Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a condição de trabalhador avulso ou segurado especial.
  3. Laudos médicos e exames que comprovem o acidente ou a doença e as sequelas permanentes resultantes.

Agendamento de Perícia Médica.

O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará a redução da capacidade laboral.

O agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135.

Na perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica que comprova a condição.

Decisão e Pagamento.

Após a perícia médica, o INSS analisará a documentação e emitirá uma decisão sobre a concessão do benefício. Se concedido, o auxílio-acidente será pago mensalmente ao segurado, conforme o cálculo do valor do benefício.

Direitos e Proteção do Trabalhador.

O auxílio-acidente é um importante benefício que garante proteção adicional aos trabalhadores que sofreram redução da capacidade laboral devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Ele oferece uma compensação financeira que auxilia na manutenção da qualidade de vida do segurado, sem impedir que ele continue suas atividades laborais.

Orientação jurídica e apoio de profissionais especializados podem facilitar o processo e assegurar que todos os critérios sejam corretamente atendidos.

Compreender os critérios de elegibilidade e os procedimentos para solicitação é crucial para assegurar o acesso a esse direito, contribuindo para a manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores afetados.

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