AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICA A PRIMEIRA MULTA POR DESCUMPRIMENTO À LGPD

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a sua primeira multa em desfavor de uma microempresa de telemarketing, após quase três anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Restou instaurado processo administrativo sancionador, em razão de indícios de infração à LGPD pela microempresa. Em decisão, o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD entendeu pela aplicação das sanções de advertência, por infração do disposto no artigo 41, da LGPD e multas, por infração aos artigos 7º, da LGPD e 5º, do Regulamento de Fiscalização.

A microempresa poderá interpor recurso da decisão, porém, caso resolva renunciar ao direito de recorrer em primeira instância, fará jus a um fator de redução no importe de 25% sobre o valor da multa aplicada, conforme o Regulamento de Fiscalização.

Após o trânsito em julgado da decisão, caso a microempresa não cumpra os termos determinados, o processo administrativo sancionador será encaminhado para a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da ANPD, para a execução da multa cominada, sob pena de inscrição da empresa autuada no Cadin e na Dívida Ativa da União.

A aplicação da reprimenda pela ANPD acaba por servir como um alerta para as demais empresas que lidam com dados pessoais e não realizam a proteção da privacidade das pessoas no tocante ao tratamento dos dados coletados, visto que comprova a efetividade da fiscalização realizada.

É de suma importância que as empresas busquem a concreta implementação das medidas legais, de forma preventiva, a fim de protegerem os dados pessoais dos quais são responsáveis, evitando assim, processos que culminem na aplicação das sanções dispostas na Lei.”

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