Artigos | Postado no dia: 7 fevereiro, 2023
Aposentadoria Especial: entenda as regras (2023)

No Brasil, existem várias formas de um contribuinte se aposentar, dentre as quais está a aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é bastante conhecida entre os trabalhadores e é considerada uma das melhores formas de se aposentar.
Entretanto, para fazer jus a essa modalidade de aposentadoria é necessário que estejam presentes alguns requisitos como a prática de atividades laborais que possam prejudicar a saúde ou integridade física do trabalhador durante um determinado período de tempo.
Pensando nisso, trouxemos abaixo o que é a aposentadoria especial, quais são os seus requisitos em 2023 e quem tem direito a requerê-la. Vamos ver?!
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O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual destina-se a amparar os trabalhadores que exerceram as suas atividades laborais expostos a agentes nocivos insalubres e/ou periculosos prejudiciais à integridade física ou saúde do trabalhador.
Dessa forma, para fazer jus ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a exposição a algum agente nocivo acima dos limites definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado, ou o risco de morte inerente à profissão exercida.
Agora que você já sabe o que é a aposentadoria especial e a quem ela se destina, vejamos o que é considerado pela legislação como agente nocivo ou atividade periculosa.
O que é Agente Nocivo e Atividade Periculosa?
Atividades periculosas
As atividades periculosas são aquelas que resultam em risco de vida para o trabalhador. Confira alguns exemplos:
- atividades com explosivos;
- atividades com inflamáveis;
- atividades com eletricidade de alta tensão;
- atividades com substâncias radioativas;
- atividades com segurança pessoal ou patrimonial.
Em contrapartida, a legislação determina que os agentes nocivos podem ser divididos em três espécies, os físicos, os químicos e os biológicos. Vejamos!
Agentes Físicos
Os principais agentes físicos que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador são:
- calor intenso;
- frio intenso;
- ruído acima do limite permitido.
Para fazer jus ao benefício, além de comprovar que esteve exposto ao agente, o trabalhador precisa comprovar que isso se deu em uma quantidade que pode ser prejudicial à sua saúde, portanto, os agentes físicos são quantitativos.
Agentes Químicos
Existe uma grande variedade de agentes químicos que podem gerar o direito à aposentadoria especial, sendo os principais:
- cromo;
- benzeno;
- arsênio.
Diferentemente dos agentes físicos, os agentes químicos podem ser quantitativos ou qualitativos, ou seja, em alguns casos o benefício é devido pela quantidade de exposição a determinado agente, e em outros, é necessário comprovar apenas a existência do contato com o agente.
Agentes Biológicos
Assim como com os agentes químicos, existe uma grande variedade de agentes biológicos que ensejam no direito à aposentadoria especial, sendo os principais:
- bactérias;
- vírus;
- esgotos.
Nesse caso, a exposição aos agentes é qualitativa, ou seja, para fazer jus ao benefício é necessário apenas que o trabalhador esteja exposto de forma habitual e permanente ao agente.
Lembrando que o trabalhador que deseja requerer a aposentadoria especial precisa comprovar que trabalhou em condições de insalubridade ou periculosidade. Para isso, os documentos utilizados são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial em 2023?
As regras da aposentadoria especial variam de acordo com o grau de risco sofrido pelo trabalhador, isto é:
- Grau mínimo – contribuinte com 60 anos de idade, 25 de atividade especial;
- Grau moderado – contribuinte com 58 anos de idade, 20 de atividade especial;
- Grau máximo – contribuinte com 55 anos de idade, 15 de atividade especial.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
A regra de transição é destinada a quem trabalhava em atividade especial antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo necessário de atividade especial para se aposentar nesta modalidade.
A regra de transição é realizada pelo sistema de pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição e de atividade especial, incluindo meses e dias.
Para se enquadrar nas regras de transição, o trabalhador precisa cumprir:
- Grau mínimo – 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
- Grau moderado – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Grau máximo – 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Lembrando que os trabalhadores que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já exerceram atividades em outras áreas, têm a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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