APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício é destinado aos trabalhadores vinculados ao INSS ou Servidores Públicos que possuem deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é extremamente vantajosa, pois além de ser concedida antes das demais, o cálculo do valor dos proventos é mais benéfico.

O portador de deficiência possui direito à aposentadoria por idade 5 anos mais cedo que os demais, ou seja, aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo reduzido de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) o qual será avaliado por uma perícia biopsicossocial.

Os aposentados com data de início do benefício a partir de 04/12/2013, que possuem deficiência, podem ter direito de revisar suas aposentadorias.

Portanto, se você é portador de deficiência procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso.

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