Aposentado pode receber pensão por morte?

A resposta é sim, independentemente do regime. Conforme o art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no § 2º, será admitida a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um Regime de Previdência Social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social.

Cabe ressaltar que o segurado, ao ter direito aos dois benefícios, receberá o mais vantajoso de forma integral, mas o outro deverá ser parcial e calculado na forma da lei.

O Garcia & Garcia Advogados Associados é especializado em direito previdenciário e está à disposição para orientá-lo sobre o tema aposentadoria. WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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