Artigos | Postado no dia: 7 abril, 2026
Adicional de Periculosidade para Motociclistas: Entenda o Anexo V da NR-16

Contexto e Crescimento da Atividade
Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de trabalhadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho, seja para entregas, serviços externos ou deslocamentos constantes. Apesar da agilidade proporcionada por esse meio de transporte, o risco envolvido é evidente: acidentes de trânsito, exposição contínua ao perigo e vulnerabilidade física.
Diante dessa realidade, surgiu a necessidade de proteção jurídica específica para esses profissionais. É nesse contexto que se insere o Anexo V da NR-16, norma que reconhece a periculosidade das atividades com motocicleta.
Fundamentação Legal e Regulamentação
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pelo Ministério do Trabalho, trata das atividades e operações perigosas. O seu Anexo V, incluído pela Portaria nº 2.021/2025, passou a considerar como perigosas as atividades laborais realizadas com o uso de motocicleta.
Na prática, isso significa que o trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual e permanente no exercício de suas funções tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Avanços Normativos e Segurança Jurídica
O Anexo V da NR-16, ao tratar das atividades perigosas em motocicletas, representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores que utilizam esse meio de transporte como instrumento de trabalho. Seu principal objetivo é estabelecer critérios claros para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade nessas atividades, trazendo maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores. Antes dessa regulamentação específica, havia significativa controvérsia sobre o enquadramento dessas atividades, o que gerava insegurança e frequentes disputas judiciais.
Outro aspecto relevante é a ampliação do campo de aplicação da norma, que passou a abranger todas as atividades que envolvam o deslocamento em motocicletas em vias públicas. Ao conceituar motocicleta de forma abrangente, incluindo veículos de duas rodas, com ou sem side-car, o Anexo V evita interpretações restritivas e garante que a proteção alcance uma gama maior de trabalhadores, como motoboys, entregadores e outros profissionais que dependem da motocicleta no exercício de suas funções.
Critérios de Caracterização e Exceções
O avanço também se evidencia na definição objetiva das hipóteses de caracterização da periculosidade. O Anexo V reconhece como perigosas as atividades que envolvem o deslocamento em vias públicas, considerando os riscos inerentes ao trânsito, como acidentes, colisões e exposição constante a situações de
vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, a norma estabelece exceções claras, como o uso eventual da motocicleta ou o deslocamento apenas entre residência e trabalho, evitando distorções e garantindo que o adicional de periculosidade seja aplicado de forma justa e proporcional ao risco efetivamente enfrentado.
Exigência de Laudo Técnico
Destaca-se a exigência de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, para a caracterização ou descaracterização da periculosidade. Essa exigência reforça o caráter técnico da análise, reduz subjetividades e contribui para decisões mais fundamentadas. Assim, o Anexo V consolida um importante avanço normativo ao equilibrar proteção ao trabalhador e critérios técnicos rigorosos, promovendo maior efetividade na aplicação do adicional de periculosidade.
Erros Comuns e Desinformação
Observa-se que muitos trabalhadores acabam deixando de buscar seus direitos em razão de equívocos recorrentes. Um dos erros mais comuns é acreditar que apenas motoboys ou entregadores possuem direito ao adicional, quando, na realidade, qualquer trabalhador que utilize motocicleta de forma habitual no exercício de suas funções pode ser beneficiado.
Aplicação Prática e Análise Individual
No âmbito das situações práticas do dia a dia, é possível identificar diversos cenários que auxiliam na compreensão da aplicação do direito.
Essas situações demonstram que cada caso deve ser analisado com atenção às suas particularidades.
Orientação e Garantia de Direitos
Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja informado e reúna provas de sua rotina laboral. Em caso de dúvida, a análise individualizada por um advogado trabalhista é essencial para verificar a viabilidade do direito ao adicional de periculosidade.
A informação correta é o primeiro passo para garantir direitos e, muitas vezes, também para preservar a própria segurança no trabalho.
