Ação revisional dos saldos de FGTS

O índice de correção monetária do FGTS é, atualmente, a Taxa Referencial (TR). Porém, de 1999 até os dias atuais, em muitas vezes este índice foi zero, ou seja, os saldos de FGTS não foram corrigidos. A TR, portanto, não reflete a inflação do período, o que motivou estas ações judiciais, em que se pleiteia a substituição da TR pelo INPC ou pelo IPCA, gerando ao cliente o direito ao pagamento das diferenças apuradas.

O processo que trata a respeito desta revisão foi retirado de pauta de julgamento pelo STF e, com isso, o prazo para entrar com as revisões aumentou.

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