A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO: VANTAGENS E RISCOS PARA TRABALHADORES E EMPREGADORES

A modalidade de extinção do Contrato de Trabalho por Acordo surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017. 

A base legal e requisitos para a validade do acordo estão no artigo 484-A da CLT, o qual traz a explicação sobre os direitos de cada parte, incluindo valores proporcionais e multas devidas. 

A primeira coisa da qual os Trabalhadores precisam estar cientes é de que o Empregador não é obrigado a mandar o empregado embora, isto é, a dispensá-lo sem justa causa. 

É costumeiro que Empregados e Empregadores realizem acordo no qual o Empregador demite o Empregado e este realiza a devolução da multa rescisória de 40%, porém, é necessário expor que este tipo de arranjo é ilegal, isto é, não encontra previsão na legislação trabalhista.  

Assim, sempre que for feito um acordo é necessário que o Empregado se certifique se o acordo a ser formalizado é aquele legalmente previsto, onde o Empregado recebe 20% da multa rescisória . 

Todavia, é necessário ter em mente que em qualquer caso, a formalização de acordo depende da concordância de ambas as partes. 

  

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS ACORDO LEGALMENTE PREVISTO 

As principais características da modalidade de acordo prevista da Consolidação das Leis do Trabalho envolvem a redução de alguns direitos rescisórios do Empregado como: a redução da multa de 40% para o percentual de 20% sobre o saldo de FGTS, o aviso prévio indenizado que seria de 30 dias, passa a ser de 15 dias. 

Além dessas reduções, o trabalhador também não tem direito ao saque de todo o saldo de FGTS, mas apenas ao percentual máximo de 80%. 

Ademais, o maior prejuízo referente a esse contrato é a impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego. 

Esta modalidade de acordo é mais benéfica do que o pedido de demissão, porém, a ausência de direito ao recebimento do seguro-desemprego pode impactar na decisão do empregado, mesmo tendo em vista que a multa de 20% não deve ser devolvida ao empregador, haja vista que seu pagamento decorre de obrigação legal. 

VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA O TRABALHADOR 

As vantagens do acordo para o Trabalhador estão ligadas ao acesso a uma parte do FGTS e possibilidade de sacar até 80% do saldo, à manutenção de parte dos direitos rescisórios e liberdade para procurar novas oportunidades com uma relação mais harmoniosa com o ex-empregador. 

Os riscos e desvantagens para o trabalhador estão ligados à perda do direito ao seguro-desemprego, recebimento reduzido de verbas rescisórias comparado à demissão sem justa causa, risco de pressão para aceitar o acordo, prejudicando o equilíbrio da negociação. 

VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA O EMPREGADOR 

As vantagens para o empregador dessa modalidade de rescisão são redução dos custos de rescisão comparada à demissão sem justa causa. 

A flexibilidade para ajustes de equipe sem onerar o caixa e a possibilidade de manter uma relação amigável com o ex-funcionário. 

Um outro ponto ao qual o Empregador precisa se atentar é ao fato de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inovou no ordenamento jurídico pacificando a ineficácia dos efeitos da quitação obtidos em acordo trabalhista nos quais se entabulou o pagamento direto ao trabalhador, permanecendo hígido o direito do agente operador do FGTS exigir, judicialmente, que o cumprimento da obrigação se dê na forma prescrita em lei. Em outras palavras, o empregador pode ser forçado a pagar duas vezes a indenização ao FGTS, caso efetue o pagamento de forma inadequada e não prescrita em lei. 

Os riscos e desvantagens para o empregador estão ligados ao potencial questionamento sobre a real voluntariedade do trabalhador na celebração do acordo, aos riscos de ações trabalhistas futuras questionando a legalidade do acordo e ao impacto na imagem da empresa caso a prática seja repetitiva. 

A MODALIDADE MAIS VANTAJOSA DE DESLIGAMENTO 

Para que Empregados e Empregadores possam tomar uma decisão acertada sobre a realização ou não de acordo para a extinção do contrato de trabalho é necessário calcular diversas variáveis e levar várias especificidades em consideração, por exemplo, o cálculo da quantidade de parcelas do seguro-desemprego, valor das parcelas, valor da multa rescisória, cálculo da rescisão etc. para verificar se realmente compensa realizar o acordo e qual a melhor modalidade de desligamento. 

Assim, tendo em vista todas as vantagens e desvantagens sociais e financeiras e um cenário no qual a flexibilidade nas relações de trabalho é cada vez mais valorizada é necessário que empresas e trabalhadores avaliem corretamente a utilização do instituto, seus prós e contras para que não se vejam em uma situação em que possam ser prejudicados imediata ou posteriormente, sendo necessário para tanto contar com um profissional especialista em direito trabalhista, assegurando que a extinção do contrato seja, de fato, uma solução vantajosa e segura para todos os envolvidos. 

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