Notícias | Postado no dia: 15 dezembro, 2025
Fotos de “antes e depois” dos procedimentos nas redes sociais: o que é permitido e as novas regras do CFM

A publicidade médica no Brasil passou por uma transformação histórica com a publicação da Resolução n. 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Durante décadas, mostrar resultados de tratamentos foi um tabu ético, sujeito a punições severas pelos Conselhos Regionais.
A nova norma, no entanto, modernizou o entendimento sobre a divulgação da atividade médica. O Conselho Federal de Medicina reconheceu que as redes sociais são ferramentas lícitas para a comunicação com o público.
Com isso, o uso de imagens de “antes e depois” dos procedimentos passou a ser permitido, desde que obedeça a critérios rigorosos. O objetivo deixou de ser a vedação total para se tornar uma permissão regrada e, acima de tudo, educativa.
Muitos médicos, contudo, estão confundindo essa “liberação” com um vale-tudo publicitário. A resolução é clara ao manter a medicina como uma atividade-meio, e não de fim, proibindo promessas de sucesso garantido ou sensacionalismo.
A divulgação de resultados não pode ser feita de forma isolada ou com foco puramente comercial. Ela exige um contexto pedagógico que explique à sociedade não apenas o sucesso, mas os riscos envolvidos e as limitações da ciência.
O fim da proibição total e o caráter educativo obrigatório
A grande novidade trazida pelo artigo 14 da resolução é a permissão do uso de imagem de pacientes. O texto autoriza o uso de banco de imagens e fotos reais para demonstrar resultados de técnicas e procedimentos.
Porém, essa permissão não é um salvo-conduto para o marketing agressivo ou desleal. A finalidade do uso da imagem deve ser exclusivamente educativa, jamais apelativa, sedutora ou que induza a garantia de resultados.
Ou seja: a postagem não pode servir para vender um procedimento estético ou cirúrgico. Seu objetivo deve ser ensinar a população sobre doenças, sinais, sintomas e as soluções técnicas possíveis para o caso.
O médico deve agir como um educador em suas redes sociais próprias. Ao mostrar um resultado, ele deve explicar as indicações terapêuticas e os fatores biológicos que influenciam aquele desfecho específico.
Se a postagem tiver apenas cunho comercial, visando angariar clientela sem contrapartida informativa, ela continua ilegal. O sensacionalismo e a autopromoção permanecem vedados pelo Código de Ética e pela nova resolução.
Portanto, antes de postar qualquer foto de paciente, pergunte-se: “Isso ensina algo relevante à sociedade?”. Se a resposta for não, a publicação pode estar infringindo a norma ética e sujeita à fiscalização da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).
4 etapas obrigatórias para publicar o “antes e depois”
Para publicar um “antes e depois” de uma intervenção médica, sem sofrer processo ético, o profissional deve seguir um roteiro estrito.
O Manual da Codame estabelece quatro etapas que devem compor a peça publicitária obrigatoriamente.
A primeira etapa é a apresentação do problema ou da queixa. O médico deve descrever a enfermidade ou a aparência estética que incomoda, indicando que ele é o profissional capacitado para o diagnóstico.
A segunda envolve as imagens do “antes” do tratamento. A regra exige o uso de fotos ou vídeos de, ao menos, quatro pacientes diferentes para provar que o resultado não é um caso isolado.
A apresentação do “depois” (resultado) é a terceira. Assim como no passo anterior, devem ser mostrados os resultados desses mesmos quatro pacientes, evidenciando a intervenção realizada e, se possível, a evolução em diferentes biotipos.
A última etapa é, talvez, a mais importante e a mais ignorada: a realidade dos riscos. O médico deve descrever possíveis resultados insatisfatórios e complicações descritas na literatura científica, usando texto ou ilustrações.
Essa estrutura funciona como um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido público para a sociedade. Ela garante que o seguidor entenda que aquele resultado é possível, mas que existem riscos reais e variações individuais envolvidos.
Proibições técnicas: Photoshop, filtros e manipulação
A autenticidade das imagens é um pilar central da nova regulamentação publicitária. O CFM proíbe expressamente qualquer edição, manipulação ou melhoramento que distorça a realidade das fotos.
O uso de softwares como Photoshop, filtros de Instagram ou Facetune é vedado se alterar o resultado. A imagem deve retratar fielmente o que foi alcançado pela técnica médica, sem artifícios digitais.
São permitidos apenas os ajustes básicos que não alterem a percepção clínica do resultado. O médico pode recortar a foto, adequar a luz e a nitidez ou adicionar tarjas para preservar a identidade do paciente.
Essa regra visa proteger o paciente contra a propaganda enganosa. Alterar a cintura de uma paciente em uma foto de abdominoplastia, por exemplo, cria uma falsa expectativa de resultado e fere o Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização dos CRMs utilizará ferramentas para detectar manipulações digitais nas imagens postadas. A publicação de uma imagem adulterada pode configurar infração ética grave e propaganda abusiva por conteúdo inverídico.
Mantenha os arquivos originais (RAW ou com metadados) sempre guardados. Eles serão sua prova de defesa caso haja questionamento sobre a veracidade das imagens publicadas em suas redes sociais.
Anonimato e proteção de dados (LGPD)
Mesmo com a permissão de uso de imagem, o sigilo médico continua sendo um dever absoluto. O médico deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que tenha recebido autorização expressa para a divulgação.
Isso significa que não se pode marcar o perfil do paciente na foto ou na legenda. Também é vedado divulgar nome, telefone ou qualquer dado que permita a identificação direta da pessoa atendida.
A autorização do paciente deve ser formal e específica para aquele fim. É necessário obter um termo de consentimento onde esteja explícita a finalidade educativa da divulgação e a inexistência de pagamento.
O médico não pode oferecer descontos ou vantagens financeiras em troca do uso da imagem. A concessão deve ser gratuita e revogável a qualquer momento pelo paciente, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, deve-se respeitar o pudor do paciente exposto. Imagens de mamas, região glútea ou íntima são restritas e não devem aparecer em redes abertas, limitando-se a sites com aviso de conteúdo para maiores de 18 anos.
Restrições sobre procedimentos em tempo real
Outra dúvida comum é sobre as “lives” de cirurgias ou procedimentos. A resolução mantém a proibição de expor imagens de intervenções transmitidas em tempo real para o público leigo.
A transmissão ao vivo de cirurgias é permitida apenas em ambientes restritos e controlados. Ela deve ser voltada exclusivamente para médicos e estudantes de medicina, com fins de treinamento e capacitação técnica.
A única exceção para a captura de imagens durante o procedimento é o parto. Filmagens de partos são permitidas se a parturiente desejar, pois as imagens pertencem a ela e ao registro familiar, não ao médico.
Ainda assim, o médico deve dar sua anuência para a filmagem. A presença de equipes de filmagem não pode atrapalhar a segurança do ato médico nem prolongar o tempo da cirurgia desnecessariamente.
O foco deve ser sempre a segurança do paciente e a ética. O espetáculo nas redes sociais não pode se sobrepor à técnica, à prudência e ao respeito exigidos na sala de cirurgia ou consultório.
Modernização com responsabilidade
A Resolução n. 2.336/2023 é um avanço necessário que alinha a medicina à realidade digital. Ela permite que o médico mostre seu trabalho, mas exige que ele o faça com a responsabilidade de um professor, não de um vendedor.
O cumprimento das quatro etapas do “antes e depois” é inegociável para a segurança jurídica. Ignorar a descrição das complicações ou usar poucos pacientes transforma a postagem educativa em promessa de resultado, o que gera alto risco jurídico.
A linha entre a informação e o sensacionalismo é tênue e perigosa. O médico precisa estar atento para não cruzar essa fronteira e acabar respondendo a processos éticos ou cíveis por propaganda enganosa ou concorrência desleal.
Se você tem dúvidas se o seu marketing médico está em conformidade com as novas regras do CFM, não arrisque seu CRM.
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