Trabalhista | Postado no dia: 5 dezembro, 2025

Horas extras: como funciona o cálculo e seus direitos

Horas extras: como calcular e cobrar na Justiça

A jornada de trabalho no Brasil possui limites claros definidos pela Constituição Federal e pela CLT. Quando esses limites são ultrapassados, o trabalhador está vendendo seu tempo de descanso para a empresa.

Esse tempo adicional não pode ter o mesmo valor da hora normal. Ele exige um pagamento diferenciado, com adicionais que visam desestimular a sobrecarga de trabalho e compensar o esforço extra.

Infelizmente, o não pagamento ou o pagamento incorreto das horas extras é a infração trabalhista mais comum no país. Empresas manipulam cartões de ponto ou fazem cálculos errados para economizar às custas do funcionário.

Entender a matemática por trás do seu salário é a única forma de não ser lesado. Você precisa saber exatamente quanto vale cada minuto que você passa dentro da empresa após o seu horário.

Neste artigo, nossa equipe vai desmistificar o cálculo das horas extras. Vamos mostrar a fórmula, explicar os reflexos em outras verbas e mostrar como cobrar isso na Justiça. Confira!

Qual é o limite da jornada e o adicional mínimo?

A Constituição Federal estabelece que a jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassa esse limite é considerado hora extra e deve ser pago como tal.

A legislação permite que a jornada seja estendida em até 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito. No entanto, é muito comum que empresas exijam jornadas exaustivas, muito além desse limite legal.

O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Esse é o adicional básico previsto na Constituição, válido para dias úteis (segunda a sábado).

Contudo, Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de categorias específicas podem estipular adicionais maiores. É comum ver categorias com adicionais de 60%, 70% ou até mais, dependendo da força do sindicato.

Portanto, o primeiro passo é verificar o seu contrato e a convenção da sua categoria. Se a empresa paga apenas 50% quando a convenção manda pagar 70%, ela está criando uma dívida trabalhista com você todos os meses.

O cálculo na prática: passo a passo

Para calcular a hora extra, primeiro precisamos descobrir quanto você ganha por hora. Para isso, divide-se o salário mensal pelo “divisor” da sua jornada, que geralmente é 220 (para quem trabalha 44 horas semanais).

Se você ganha R$ 2.200, por exemplo, o valor da sua hora normal é R$ 10 (2.200 dividido por 220). Sabendo o valor da hora normal, aplicamos o adicional de 50% sobre ela.

Neste exemplo, 50% de R$ 10 são R$ 5. Logo, o valor da sua hora extra será a soma da hora normal mais o adicional: R$ 10 + R$ 5 = R$ 15.

Cada hora que você ficar a mais na empresa naquele mês valerá R$ 15,00. Se você fez 10 horas extras no mês, deverá receber R$ 150 a mais no contracheque, sem contar os reflexos.

É preciso lembrar que a base de cálculo deve incluir outros adicionais salariais. Se você recebe periculosidade ou insalubridade, esses valores integram o salário antes de se calcular a hora extra.

Domingos e feriados: quando se aplica o adicional de 100%?

O trabalho aos domingos e feriados exige uma compensação ainda maior, pois sacrifica o convívio familiar e social. A lei determina que o trabalho nesses dias, se não for compensado com folga na mesma semana, deve ser pago em dobro.

Ou seja, em outras palavras, isso significa um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Usando o exemplo anterior, se sua hora vale R$ 10, a hora extra com 100% valerá R$ 20.

Muitas empresas tentam burlar essa regra dando uma folga em dia diverso, muito tempo depois. A Súmula 146 do TST é firme ao dizer que o trabalho aos domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.

Para categorias que trabalham em escala (como 12×36 ou 6×1), as regras podem variar conforme a negociação coletiva. No entanto, feriados trabalhados na escala 12×36, segundo a lei atual, já estariam compensados, um ponto de muita discussão jurídica.

Sempre anote os dias em que você trabalhou em feriados. Esses dias valem ouro no cálculo final de uma rescisão ou de um processo trabalhista.

Confira detalhes para o seu caso!

Calcular horas extras parece complexo, mas é uma questão de matemática básica e conhecimento de direitos trabalhistas. Cada hora trabalhada a mais é um pedaço da sua vida que você vendeu e que precisa ser bem pago.

Se você percebeu que sua empresa não paga o adicional correto, não integra os reflexos ou manipula o ponto, procure ajuda jurídica.

O escritório Garcia & Garcia Advogados é especialista em reaver esses valores. Agende uma consulta para revisarmos seu histórico e garantirmos que você receba tudo o que é seu por direito. Entre em contato agora esmo!