Trabalhista | Postado no dia: 1 dezembro, 2025
Direitos do trabalhador terceirizado: quem é o responsável pelo seu salário?

A terceirização é uma realidade massiva no Brasil, especialmente em setores como limpeza, segurança e telecomunicações. O trabalhador é contratado por uma empresa (a prestadora) para trabalhar dentro de outra (a tomadora).
Essa relação triangular gera uma insegurança constante. É comum ouvirmos histórias de empresas terceirizadas que “somem” do dia para a noite, deixando centenas de funcionários sem salário e sem verbas rescisórias.
Quando isso acontece, o desespero toma conta. O trabalhador bate na porta da empresa onde trabalhou todos os dias (a tomadora) e ouve: “Você não é nosso funcionário, reclame com sua empresa”.
Essa resposta, na maioria das vezes, é ilegal e injusta. A Justiça do Trabalho possui mecanismos sólidos para impedir que a empresa tomadora “lave as mãos” diante do calote da terceirizada.
Neste artigo, vamos detalhar os conceitos de responsabilidades subsidiária e solidária que protegem o seu bolso. Confira a seguir!
Prestadora (patrão) X tomadora (beneficiária)
Para entender seus direitos, precisamos definir os papéis. A prestadora de serviços é a empresa que assina sua carteira de trabalho, paga seu salário e lhe dá as ordens diretas (ou deveria dar).
A tomadora de serviços é a empresa contratante, o local onde você efetivamente trabalha. Pode ser um banco, uma indústria, um órgão público ou uma operadora de telefonia que se beneficia da sua força de trabalho.
Pela lei, a obrigação principal de pagar salários é da prestadora. É ela quem deve recolher o FGTS, pagar férias e o 13º salário nas datas corretas.
No entanto, a tomadora tem o dever de fiscalizar se a prestadora está cumprindo essas obrigações. Ela não pode apenas contratar pelo menor preço e ignorar se os trabalhadores estão sendo pagos.
Se a tomadora falha nesse dever de fiscalização (“culpa in vigilando”), ela atrai para si a responsabilidade pelas dívidas. A lei não permite que ela se beneficie do seu suor enquanto você passa dificuldades financeiras por culpa da empresa que ela escolheu contratar.
Responsabilidade subsidiária (Súmula 331)
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o maior escudo do trabalhador terceirizado. Ela estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
Ou seja, isso significa que, se a empresa terceirizada (prestadora) não pagar o que deve, a tomadora é obrigada a pagar. Não importa se a tomadora pagou corretamente o contrato para a terceirizada; a dívida trabalhista tem prioridade.
A responsabilidade subsidiária funciona como uma fila de cobrança. Primeiro, cobra-se da empresa que assinou a carteira; se ela não tiver bens ou dinheiro, a cobrança recai automaticamente sobre a tomadora.
Essa regra vale para todas as verbas trabalhistas: salários atrasados, aviso-prévio, multas de 40% do FGTS e horas extras. A tomadora não pode escolher o que pagar; ela assume o passivo integral do período em que você trabalhou lá.
Para garantir esse direito, é essencial processar as duas empresas ao mesmo tempo. Você não pode processar apenas a terceirizada e depois, anos mais tarde, tentar cobrar da tomadora; ambas devem estar no processo desde o início.
Responsabilidade solidária
Existe um cenário ainda mais forte: a responsabilidade solidária. Nela, não existe ordem de preferência; ambas as empresas respondem igualmente pela dívida, e o trabalhador pode cobrar de qualquer uma delas imediatamente.
Isso acontece geralmente quando há fraude na terceirização. Se ficar provado que a terceirização foi usada apenas para burlar direitos trabalhistas ou rebaixar salários, a proteção aumenta.
Um exemplo clássico é quando o trabalhador terceirizado recebe ordens diretas, punições e controle de jornada dos gerentes da tomadora. Isso caracteriza subordinação direta, o que torna a terceirização ilícita.
Nesses casos, além de responder solidariamente, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego direto com a tomadora. Isso garante ao terceirizado os mesmos benefícios e salários da categoria da empresa principal (bancários, por exemplo).
Também ocorre responsabilidade solidária quando as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico. Se a terceirizada e a tomadora têm os mesmos sócios ou atuam de forma coordenada, elas são consideradas um único empregador para fins de dívida.
Direitos de igualdade: alimentação, transporte e segurança
A Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/2017) trouxe um avanço importante no artigo 4º-C. Ela garantiu que a empresa tomadora deve estender ao terceirizado algumas condições oferecidas aos seus próprios empregados.
Isso inclui o direito de utilizar o mesmo serviço de alimentação (refeitório) e o mesmo serviço de transporte (fretado). A segregação dentro da empresa, por exemplo, onde o efetivo come comida boa e o terceirizado come marmita fria no pátio, é ilegal.
Além disso, a tomadora é responsável por garantir as condições de segurança e salubridade. Se você trabalha em local perigoso dentro da tomadora, é ela quem deve fornecer os EPIs ou garantir que a terceirizada os forneça adequadamente.
O atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da tomadora também deve ser acessível ao terceirizado. A saúde do trabalhador não distingue a cor do crachá.
Se essas regras forem descumpridas, pode ser cabível indenização por danos morais. O tratamento discriminatório no ambiente de trabalho é uma ofensa grave à dignidade do trabalhador.
O que fazer se a empresa terceirizada “sumir”?
Este é o momento de agir rápido. Se a empresa terceirizada fechou as portas, parou de responder ou atrasou salários, não espere a situação se resolver sozinha.
Colete imediatamente todas as provas de que você prestava serviços nas dependências da tomadora. Crachás, fotos no local de trabalho, e-mails corporativos e testemunhas são essenciais.
Procure um advogado especialista para ajuizar uma reclamação trabalhista contra ambas as empresas. É necessário pedir uma liminar para bloqueio de créditos que a tomadora ainda tenha para pagar à terceirizada.
Muitas vezes, a tomadora retém o pagamento das faturas finais da terceirizada quando percebe o problema. A Justiça pode determinar que esse dinheiro vá direto para o bolso dos trabalhadores, e não para os donos da empresa falida.
Não assine nenhum acordo extrajudicial sem assessoria jurídica. Muitas empresas tentam pagar valores irrisórios aproveitando-se do desespero do trabalhador.
Como conseguimos ajudar no seu caso?
O trabalhador terceirizado não está desamparado. A lei brasileira criou uma rede de proteção que responsabiliza quem se beneficiou do seu trabalho: a empresa tomadora.
Seja pela via subsidiária ou solidária, o “dono do local” onde você trabalhou tem o dever de pagar se a sua empresa falhar. Não aceite o prejuízo como algo natural do mercado.
O Garcia & Garcia Advogados tem vasta experiência em processos de terceirização. Sabemos como localizar bens e responsabilizar as grandes empresas que tentam se esquivar de suas obrigações.
Entre em contato conosco. Vamos lutar para que você receba cada centavo do seu salário, férias e rescisão!
