SEGURO DE VIDA

O que atualmente tem se discutido no judiciário quanto ao seguro de vida? 

Uma das questões que gera muita demanda judicial é o aumento excessivo do prêmio (mensalidade) do seguro em razão da idade do segurado ou os casos de cancelamento do contrato por parte da seguradora em razão da idade avançada. 

Essas situações não ocorrem apenas nos seguros de pessoas, mas também nos planos de saúde.

Entretanto, no judiciário o entendimento é de que não pode haver o aumento de forma exorbitante do prêmio injustificadamente ou desproporcionalmente. Da mesma forma, não pode haver o cancelamento da apólice, ou a não renovação, em casos de uma relação de longa duração sem que a seguradora dê alguma alternativa ao segurado.

Portanto, é necessário analisar caso a caso para verificar se o reajuste da mensalidade e/ou o cancelamento da apólice é abusivo.

Outra grande discussão no judiciário quanto ao seguro de vida são os casos de doença preexistente à contratação do seguro.

Habitualmente a seguradora nega o pagamento das coberturas do seguro sob a justificativa de que a doença que acomete segurado iniciou em data anterior à contratação do seguro.

Ocorre deve ser analisado uma série de questões para verificar se a doença preexistente exclui a cobertura securitária. Analisa-se a boa-fé do segurado, a sua ciência quanto a doença, a existência de agravamento no decorrer do contrato, o preenchimento de eventual declaração de saúde na contratação do seguro, etc.

Portanto, na maioria dos casos é possível judicialmente obter a indenização do sinistro, ainda que de fato a doença que acometeu o segurado seja preexistente à contratação do seguro.

Além disso, há casos em que a seguradora efetua o pagamento da cobertura securitária em valor errado, como por exemplo, sem a devida atualização do valor ou em percentual mais baixo.

Há uma série de questões que são discutidas no poder judiciário quanto ao seguro de vida, portanto, caso você possua alguma dúvida ou tenha recebido uma negativa de cobertura securitária ou até mesmo o pagamento, procure um advogado especialista para lhe orientar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.