Cobertura de home care pelos planos de saúde

O home care, também chamado de internação domiciliar, é a continuidade do tratamento hospitalar que passa a ser realizado na residência do paciente. Essa prestação de serviço é indicada para diversas patologias ou em casos de reabilitação, quando não há mais necessidade de manter o paciente no hospital.

As necessidades do tratamento domiciliar são variadas, e, infelizmente, não saem barato – o que se revela um grande problema para a maioria dos pacientes e familiares. Atento a isso, o Poder Judiciário consolidou o entendimento (REsp nº. 1.378.707 do STJ) no sentido de que, quando prescrito pelo médico que assiste o paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde.

Se o contrato de plano de saúde não contém tal previsão específica, o home care pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados os requisitos de: 1) indicação do médico assistente; 2) concordância do paciente; e 3) não afetação do equilíbrio contratual, nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar, por dia, supera o custo diário em hospital.

Preenchidos tais requisitos, fique atento, pois é vedado ao plano de saúde recusar o custeio do tratamento! Caso você precise de assessoria jurídica sobre o assunto, nossa equipe está à disposição. Nossos contatos para mais informações: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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