Entenda as diferenças entre garantia e direito de arrependimento de compra

Tire todas as suas dúvidas sobre as diferenças entre garantia e direito de arrependimento!

É bastante comum para o consumidor, na hora de realizar uma compra ou contratar um serviço, ficar com dúvidas em relação aos seus direitos. Você já deve ter se questionado se aquele item que estava comprando tem ou não tem garantia, ou ainda, se você pode se arrepender da compra posteriormente e devolver aquele produto comprado no momento do impulso. 

Em meio a essas dúvidas, muitos consumidores acabam por confundir o direito de arrependimento de compra com o direito de garantia da compra. Mas, atenção! Embora sejam dois direitos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor, eles não são a mesma coisa. 

Dessa forma, para entender o que cada um desses direitos garante, é necessário saber suas diferenças. 

O que é garantia? 

A garantia de produtos é um dos mecanismos criados em prol da defesa dos consumidores. Por meio dela, uma pessoa, empresa ou comércio passa uma maior segurança no cumprimento de uma obrigação. 

De acordo com o Código do Consumidor, todo produto ou serviço não gratuito, negociado com lucro, possui obrigatoriamente garantia, que visa proteger os consumidores caso adquiram produtos com algum tipo de defeito ou vício. 

Nesse sentido, há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram os direitos do consumidor, sendo elas: a legal, a contratual e a estendida. 

Garantia legal 

A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é destinada principalmente a produtos novos vendidos por lojas, de modo que todos os consumidores são amparados por ela. 

Dessa forma, por se tratar de uma garantia legal, nenhuma loja pode negá-la, pois é uma forma de proteção ao consumidor, irrenunciável e inegociável. Mas, se ainda assim o comerciante se recusar a prestar a garantia, ele estará infringindo o Código de Defesa do Consumidor e poderá vir a responder por isso. 

Ainda, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes, ou seja, de fácil constatação é de até 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis e de até 90 dias quando se tratar de produtos ou serviços duráveis. 

A contagem do prazo para reclamar pelos vícios se inicia a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Entretanto, tratando-se de vício oculto, o prazo começará a ser contado apenas a partir de quando ficar evidenciado o defeito. 

Garantia contratual

Diferentemente da garantia legal, a garantia contratual, conforme o próprio nome sugere, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta ao seu produto por livre e espontânea vontade. Desse modo, nem todos os itens contarão com essa forma de garantia.

Ressalta-se que a garantia contratual não anula a garantia legal, pelo contrário, ela age de forma complementar, sendo somada à legal. 

Garantia estendida

A garantia estendida difere das outras duas formas de garantia, principalmente por se tratar de uma espécie de contrato de seguro realizado pelo consumidor. 

Normalmente, essa modalidade de garantia é oferecida por uma empresa à parte, que não tem relação com o fabricante. Assim como os demais seguros, este será regido pela apólice, cabendo ao consumidor optar ou não pela sua adesão. 

O que é direito de arrependimento de compra? 

O Código de Defesa do Consumidor é responsável por fomentar uma política nacional que estabeleça uma maior transparência entre fornecedor e consumidor. Assim, com a ascensão do comércio eletrônico, onde não é possível ver ou provar o produto ou serviço, surgiu o direito ao arrependimento de compra. 

O direito de arrependimento de compra é diferente da garantia, já que enquanto a garantia trata de um vício, um defeito no produto ou serviço, o direito de arrependimento está ligado a uma opção do próprio consumidor. 

Dessa forma, esse direito pode ser exercido apenas nas compras realizadas pela internet ou telefone. Assim, se o consumidor ficar insatisfeito com alguma compra realizada por esses meios, ele tem o direito de se arrepender, sendo possível realizar a devolução do produto ou anulação do serviço.

De acordo com a lei, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. 

Ainda, não existe necessidade de o consumidor explicar por que desistiu da compra, devendo apenas solicitar a devolução, que não poderá ser negada pelo fornecedor. 

Ademais, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de forma imediata e monetariamente atualizados ao consumidor. 

Assim, é possível perceber que as principais diferenças entre o direito de garantia e o direito de arrependimento são que, ao comprar em lojas físicas é possível exercer apenas o direito de garantia, onde os produtos somente poderão ser devolvidos quando estiverem com vícios ou defeitos; enquanto o direito de arrependimento pode ser exercido sem que haja vícios ou defeitos, mas somente para as compras realizadas pela internet ou pelo telefone. 

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