Você sabia que os trabalhadores vigilantes possuem direito à aposentadoria especial?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, definiu tese favorável aos vigilantes no julgamento do Tema 1.031, permitindo a concessão da aposentadoria especial a estes profissionais independentemente do uso de arma de fogo no exercício de suas funções.

Embora o uso de arma de fogo seja dispensável para configurar o direito à aposentadoria especial deve haver prova da periculosidade, ou seja, deve-se comprovar o risco inerente à atividade.

Se você exerce a atividade de vigilante entre em contato conosco para conhecer seus direitos. Nossos contatos: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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