LGPD e Relações de Trabalho – Pré-Contrato

Muitos não sabem, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impactará a vida de todos, bem como de todas às áreas, inclusive às relações trabalhistas.  A LGPD como é chamada a nova lei, foi sancionada pelo Presidente da República no dia 17/09/2020 e começou a valer a partir de 18/09/2020, então fique atento às novas regras.

Em breves palavras a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos dados pessoais. E por que precisamos proteger nossos dados pessoais? Porque eles são o rastro, o vestígio, a ‘pista’ da nossa personalidade. Os dados pessoais nos identificam e, atualmente são usados como ativos de extrema importância para as empresas.

E no que isso afeta às relações de trabalho? Em muito. Hoje trataremos da fase pré-contratual – a famosa entrevista de emprego.

Quando você vai fazer uma entrevista de emprego (fase pré-contratual) acaba por entregar diversos dados pessoais a empresa recrutadora (nome, CPF, RG, endereço, estado civil, gênero, título de eleitor, e-mail e outros).

Será que realmente é necessário a entrega de tantos dados, nessa fase? Antes da entrada em vigor da Lei a empresa poderia requerer – naquelas famosas fichas de emprego – muitas informações do candidato, sem lhe dar qualquer explicação da necessidade e finalidade desta informação. Agora, após a entrada em vigor da LGPD, a empresa deve tomar muito cuidado com os dados que vai coletar do candidato na fase pré-contratual, devendo solicitar somente o essencial e necessário, e deixar clara a finalidade da coleta destes dados, não podendo, em nenhuma hipótese utilizar destes dados para qualquer outra finalidade, se não a que informou ao candidato.

A LGPD conta com 10 princípios de observância obrigatória para quem coleta dados pessoais, são eles: Finalidade, Necessidade, Transparência, Qualidade dos dados, Não discriminação, Segurança, Adequação, Livre acesso, Prevenção e Prestação de contas.

Dessa forma, as empresas recrutadoras e os Recursos Humanos das empresas devem se atentar em relação a coleta de dados pessoas dos entrevistados, ficando proibida a coleta de dados que possam gerar qualquer discriminação entre os candidatos, como por exemplo, questionar orientação sexual, raça, religião, dentre outros.

Por fim, a empresa precisará informar claramente aos candidatos não selecionados a política de utilização dos dados que foram fornecidos e, principalmente, o que será feito com os dados e documentos daqueles que não foram selecionados.

Acompanhe nossos próximos post e fique por dentro das novidades e cuidados que essa nova lei traz. Você sabe o que são dados pessoais sensíveis?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.