Guarda compartilhada em tempos de pandemia

Logo que se iniciou a pandemia, causada pelo COVID-19, muitos pais questionaram a permanência da guarda compartilhada, principalmente quando um deles estava exposto a atividade de risco ou tinha mais possibilidade de contaminação.

As decisões judiciais sobre esta matéria sempre tentaram, na medida do possível, preservar a convivência familiar, desde que o convívio ocorra de forma saudável e segura para as crianças.

Assim, verifica-se que deve prevalecer SEMPRE o interesse do menor, incluindo o direito de visita, neste caso, é fundamental que os pais decidam conjuntamente, utilizando o bom senso e pensando no bem-estar do seu filho.

Ainda que existam riscos tanto a criança, quanto aos genitores, a convivência familiar deve ser preservada, com responsabilidade, consciência e muito bom senso dos pais, visando evitar ao máximo o contágio dos menores ou adolescentes.

 Nossos contatos em casos de dúvidas: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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