Artigos | Postado no dia: 5 abril, 2024
Decisão do STJ define a base de cálculo e possibilita a restituição do ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal de competência dos municípios brasileiros, cuja incidência ocorre sobre a transmissão de bens imóveis, como compra e venda, doação, permuta, entre outros atos jurídicos que acarretem a transferência da propriedade.
No âmbito do ITBI, questões relacionadas à base de cálculo e à possibilidade de restituição têm sido objeto de discussão no Poder Judiciário, culminando no estabelecimento do Tema Repetitivo 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acompanhe até o final!
Base de Cálculo do ITBI e o Tema Repetitivo 1.113 do STJ
A decisão do STJ consolidou entendimentos fundamentais sobre a tributação do ITBI, elucidando pontos relevantes que impactam diretamente na determinação do valor do imposto devido e na possibilidade de restituição em casos específicos.
Diante do julgamento e da repercussão do assunto, os principais pontos foram:
- Base de Cálculo do ITBI: A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, o que reflete o que estabelece o artigo 38 do CTN (Código Tributário Nacional) ao referir sobre o “valor venal do imóvel”.
Esta definição desvincula a base de cálculo do ITBI daquela utilizada para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Importante ressaltar que o valor do IPTU não pode ser utilizado como piso de tributação para o ITBI, conforme estabelecido pelo Tema Repetitivo 1.113 do STJ.
- Presunção do Valor Declarado pelo Contribuinte: O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de veracidade, considerado condizente com o valor de mercado do imóvel, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva.
Essa forma de declaração prestada pelo contribuinte somente pode ser desconsiderada pelos municípios, quando instaurado o processo administrativo próprio, conforme disposto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) e atestado um valor diverso. Ou seja, cabe ao fisco comprovar, por meio de procedimento administrativo adequado, que o valor declarado não condiz com a realidade de mercado.
- Arbitramento da Base de Cálculo pelo Município: O Município não possui o poder de arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI segundo valores de referência unilateralmente estabelecidos por ele.
Significa que a administração tributária municipal não pode utilizar parâmetros próprios para definir o valor do imóvel transmitido.
O estabelecimento da base de cálculo deve ser fundamentado em critérios objetivos e em conformidade com a legislação vigente, conforme preconizado pela decisão em comento.
A Primeira Turma do STJ esclareceu que o valor de mercado do imóvel pode sofrer oscilações de acordo com diversas circunstâncias, como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor. Portanto, é fundamental que a base de cálculo do ITBI seja determinada considerando as particularidades de cada transação imobiliária, momento que se estabelece o fato gerador do imposto nos termos do artigo 35 do CTN (Código Tributário Nacional) e que seja respeitada a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte.
Há possibilidade de restituição do excesso do ITBI pago sobre a base do IPTU?
A restituição do ITBI está diretamente relacionada à cobrança indevida ou excessiva do imposto, seja em decorrência de valorização posterior do imóvel transmitido, seja devido à utilização de base de cálculo inadequada.
Nos termos da decisão objeto da presente análise, a cobrança indevida ou excessiva do ITBI pode decorrer de:
- Utilização pelo Município de base de cálculo superior ao valor real do imóvel.
- Desconsideração da presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte.
Em casos de cobrança indevida ou excessiva, o contribuinte pode pleitear a restituição do valor pago a maior.
Para tanto, é necessário comprovar que o valor efetivamente pago a título de ITBI excede o valor que deveria ter sido cobrado com base na legislação aplicável e nos critérios estabelecidos pela decisão do STJ.
Por fim, a discussão sobre a possibilidade de restituição do ITBI, em conformidade com o Tema Repetitivo 1.113 do STJ, oferece segurança jurídica aos contribuintes e orienta os Municípios na correta aplicação da legislação tributária.
A definição clara da base de cálculo do ITBI e dos limites de atuação da administração tributária municipal contribui para a efetividade do sistema tributário.
Contudo, é fundamental a análise de especialistas em direito tributário para cada caso, visando a correta aplicação da decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça.
Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe atender!