Home
Identidade
Posicionamento
Equipe
Atuação
Links Úteis
Notícias
Contato
Trabalhe Conosco
Nosso Escritório
R. 24 de Outubro, 1557
5º andar
Auxiliadora
Porto Alegre/RS
CEP - 90510.003
TEL. 55.51.2101.5151 

 

Embratel condenada por repasse de PIS e Cofins na conta telefônica de restaurante
Por S.T.J.   
02 de julho de 2009

É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.

No caso, o Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e sentenciou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.

No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sendo neste caso justificável o engano.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.

Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta.

 
Comissão diminui prazo para saques de conta de FGTS inativa

02 de novembro de 2011 | Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem proposta que diminuiu de três para um ano o prazo para a liberação dos recursos da conta vinculada...
Leia Mais

Quinta Turma decide caso de cobrança de contribuições previdenciárias

02 de novembro de 2011 | Assessoria de Imprensa do TST

Em julgamento recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os...
Leia Mais

Juíza do trabalho condena Lojas Americanas a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral cole

02 de novembro de 2011 | TRT 16ª Região

A juíza do trabalho Érika Guimarães Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou as Lojas Americanas S/A a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por...
Leia Mais

Mais notícias

Veja todas as NOTÍCIAS.

© 2011 Garcia & Garcia Advogados Associados | por Negocianti
Últimas Notícias





Esqueceu sua senha?