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Constitucional: Direito à Saúde: Jovem com doença nas articulações receberá medicação gratuita
Por Justiça Federal   
12 de maio de 2008

Constitucional: Direito à Saúde: Jovem com doença nas articulações receberá medicação gratuita em Londrina

 

O Juiz Federal Gilson Luiz Inacio, da 2ª Vara Federal de Londrina, confirmou pedido de liminar em sentença, determinando que o Estado do Paraná forneça à autora A.C.G. duas caixas por mês do medicamento Embrel/Etanercepte, de forma gratuita e ininterrupta, até cessar a indicação médica. A.C.G. é portadora de Espondilite Anquilosante, CID M 45 e, por conta dos sintomas dessa doença, o alívio de seu sofrimento somente é minimizado com a utilização desse remédio que, além de não constar das listas da RENAME, tem valor elevado, impossibilitando sua aquisição. A doença nas articulações é degenerativa. O valor referente ao medicamento deve ser repassado ao Estado pela União. O inteiro teor da sentença pode ser consultado pelo nº 2006.70.01.000271-0/PR, no Portal da Seção Judiciária do Paraná. Outro caso O Juiz Federal Marcus Holz, respondendo pela titularidade da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, no autos nº 2006.70.09.002978-5/PR, determinou em sentença o fornecimento do mesmo medicamento, Embrel/Etanercepte, para o autor, J.E.B.C., portador de Espondilite Anquilosante, de forma gratuita e ininterrupta, pelo Estado do Paraná, com reposição de valores pela União. Das duas sentenças, que foram publicadas em 28/04/2008, cabem recurso no TRF da 4ª Região. www.jfpr.gov.br

 
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