Home
Identidade
Posicionamento
Equipe
Atuação
Links Úteis
Notícias
Contato
Trabalhe Conosco
Nosso Escritório
R. 24 de Outubro, 1557
5º andar
Auxiliadora
Porto Alegre/RS
CEP - 90510.003
TEL. 55.51.2101.5151 

 

Concessionária é condenada a indenizar por constante interrupção de energia elétrica
Por TJ-RJ   
03 de março de 2010

O desembargador Miguel Angelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Ampla Energia e Serviços a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, Rita de Cássia Guimarães Moraes por constante interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência. A apelação cível foi interposta pela empresa contra a consumidora, e teve parcial aceitação do relator, que reduziu o valor indenizatório, mantendo, no mais, a sentença de primeira instância. Para ele, porém, não resta dúvida de que houve inadequada prestação do serviço.

De acordo com Rita de Cássia, entre os dias 8 e 14 de setembro de 2003, ela sofreu o corte de fornecimento de energia elétrica em sua casa, sendo o mesmo restabelecido somente após uma semana, apesar das várias reclamações protocoladas por ela e vizinhos. Os cortes continuaram, até 30 de novembro do mesmo ano, com interrupções que levavam até quatro dias para o restabelecimento, mesmo estando ela em dia com o pagamento de suas contas. Ela disse ainda no processo que neste período o marido teve câncer e foi submetido a uma cirurgia de alto risco, necessitando assim de cuidados especiais no pós-operatório, o que não foi totalmente atendido devido à má prestação do serviço pela ré. O problema só foi resolvido quando prepostos da empresa estiveram no local e trocaram o disjuntor que causava a queda da energia elétrica na vizinhança.

O juízo da 7ª Vara Cível de São Gonçalo condenou a Ampla ao pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, mas o desembargador relator reduziu o valor para R$ 6 mil pois, segundo ele, o mesmo foi fixado em demasia, apesar da responsabilidade objetiva da ré.

“Na qualidade de prestadora de serviços, a requerida deve zelar pela qualidade dos mesmos, realizando toda a manutenção necessária a permitir que seus equipamentos estejam sempre em plenas condições de uso, efetuando, se for o caso, as substituições daqueles que apresentem qualquer defeito, com escopo de prestar sempre um serviço de qualidade, ainda mais em se tratando de serviço essencial”, afirmou o desembargador Miguel Angelo. 2009.001.56271

 
Comissão diminui prazo para saques de conta de FGTS inativa

02 de novembro de 2011 | Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem proposta que diminuiu de três para um ano o prazo para a liberação dos recursos da conta vinculada...
Leia Mais

Quinta Turma decide caso de cobrança de contribuições previdenciárias

02 de novembro de 2011 | Assessoria de Imprensa do TST

Em julgamento recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os...
Leia Mais

Juíza do trabalho condena Lojas Americanas a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral cole

02 de novembro de 2011 | TRT 16ª Região

A juíza do trabalho Érika Guimarães Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou as Lojas Americanas S/A a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por...
Leia Mais

Mais notícias

Veja todas as NOTÍCIAS.

© 2011 Garcia & Garcia Advogados Associados | por Negocianti
Últimas Notícias





Esqueceu sua senha?