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Clínica de cirurgia plástica é condenada por lipoescultura malfeita
Por TJ-RJ   
03 de março de 2010

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da clínica Esteticplan Cirurgia Plástica Programada e a condenou a indenizar uma paciente, vítima de lipoescultura mal realizada. A clínica terá que pagar R$ 3.000 pelos danos morais, R$ 5.000 correspondentes ao valor pago pela cirurgia e R$ 350 relativos a despesas com anestesista. Com a decisão, a Câmara manteve a sentença da 13ª Vara Cível da Capital, que já havia julgado procedente, em parte, o pedido da autora, em junho de 2009.

A clínica recorreu da sentença alegando que somente prestou os serviços de financiamento da cirurgia. Ainda de acordo com a Esteticplan, a responsabilidade pela imperícia teria sido da equipe médica. Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, a responsabilidade da clínica é objetiva pelo mau serviço prestado pelo cirurgião plástico por ela credenciado. Ele disse também que a responsabilidade do médico é subjetiva, sendo necessário comprovar que ele agiu com culpa. A decisão baseou-se ainda em laudo da perícia médica.

“Assim, diante da insofismável prova pericial realizada, restou efetivamente demonstrado que houve efetiva falha na prestação do serviço médico contratado pela autora, razão pela qual nasce o dever de indenizar da ré apelante pelos danos suportados pela autora, sendo certo que a apelante, em nenhum momento, demonstrou nos autos as causas excludentes da responsabilidade”, afirmou o desembargador. Ainda de acordo com o magistrado, a deformidade estética causou angústia e sofrimento à autora.

Na ação, a paciente conta que se submeteu à lipoescultura na clínica, localizada na Praça Olavo Bilac, nº 28, no Centro do Rio. A cirurgia abrangeu as partes superior e inferior do abdômen, flancos, região suprapúbica, culotes, coxas e joelhos, além de implantes de prótese mamárias de silicone. Ela pagou, na época, R$ 9 mil pelo procedimento cirúrgico. Segundo a autora da ação, os culotes e os seios ficaram assimétricos, além de haver imperfeições nas coxas e joelhos. A perícia concluiu que a cirurgia na mama havia sido satisfatória, mas considerou que, quanto à lipoescultura, o resultado não foi alcançado. Nº do processo: 2009.001.65325

 
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