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Estabilidade baseada em laudo realizado dois anos após lesão é mantida
Por T.S.T.   
24 de fevereiro de 2010

Uma bancária ganhou estabilidade provisória mediante laudo pericial realizado dois anos após o desenvolvimento de doença profissional que a incapacitou para as suas funções de digitadora. A decisão foi mantida, após a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso da empresa. O banco terá de pagar à empregada as verbas pertinentes ao período em que ela foi despedida e o final da estabilidade.

A empresa vinha sustentando que era impossível de se comprovar o nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença profissional que a acometeu, uma vez que o laudo pericial foi realizado muito depois do desenvolvimento da doença. Informou que no momento da rescisão contratual não havia comprovação da lesão, tanto é que a bancária não recebeu auxílio-doença nem ficou mais de 15 dias afastada do trabalho.

Contrariamente a essa argumentação, o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso na SDI-1, ressaltou que embora o Tribunal Regional da 2ª Região tenha afirmado ser impossível estabelecer o nexo de causalidade naquele caso, o laudo do perito foi conclusivo na ocorrência do acidente de trabalho; “para mim, preservou os fatos que presumem por si só a existência de nexo causal”, afirmou o relator.

A SDI unanimemente rejeitou o recurso do banco e manteve a decisão da Primeira Turma do TST concedendo a estabilidade à empregada. (RR-569388-10.1999.5.02.5555 – Fase atual: E)

 
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